Coordenadoras


As Atividades de Enriquecimento/Complemento Curricular estão consignadas no Projeto Educativo de Escola (P.E.E.), no Regulamento Interno da Escola (R.I.E.) e no Estatuto da Carreira Docente (E.C.D.). No Projeto Educativo de Escola (P.E.E.), as Atividades de Enriquecimento/Complemento Curricular são designadas como “um pilar estratégico da nossa Escola”, uma vez que “a educação passa, necessariamente, pela qualidade das aprendizagens e pela formação da cidadania”, por isso mesmo a nossa Escola “oferece um leque diversificado de atividades de Enriquecimento Curricular, que são implementadas ao longo do anos letivos, pelos diversos Clubes/Projetos e que permitem orientar os jovens para a sua formação integral” (cf. P.E.E., pág. 36). Estas atividades têm em conta todos os princípios orientadores do P.E.E. (P.E.E., pág. 37) e alguns objetivos estabelecidos no mesmo documento, nomeadamente:
- Promover uma educação integral e virada para a cidadania;
- Valorizar o rigor, o trabalho e o esforço, quer por parte daqueles que ensinam quer daqueles que aprendem; - Promover a qualidade, baseada no diálogo e no respeito, nas relações interpessoais entre todos os elementos da comunidade educativa;
 - Auscultar o parecer dos diversos elementos da comunidade educativa, alunos e encarregados de educação, professores e funcionários;
 - Promover uma política de comunicação e colaboração, quer com a tutela, quer com outras Escolas, quer com as instituições económicas e sociais. Estes objetivos têm como função desenvolver uma cultura assente nos seguintes parâmetros: Tradição; Inovação; Rigor; Qualidade.
A concretização destes objetivos pressupõe o estipulado em alguns objetivos da Lei de Bases do Sistema Educativo para o Ensino Secundário no que concerne:
- Assegurar o desenvolvimento (…) da curiosidade científica e o aprofundamento dos elementos fundamentais de uma cultura humanística, artística, científica e técnica …
- Facultar aos jovens conhecimentos necessários à compreensão das manifestações estéticas e culturais e possibilitar o aperfeiçoamento da sua expressão artística;
- Criar hábitos de trabalho, individual e em grupo, e favorecer o desenvolvimento de atitudes (…) de abertura, de sensibilidade, de disponibilidade e adaptação à mudança;
- Promover práticas que constituem a participação e conduzam ao envolvimento e responsabilização de toda a comunidade escolar.
No R.I.E. (Regulamento Interno da Escola), As Atividades de Enriquecimento/Complemento Curricular estão contempladas nos Artigos: 102 (número 3) e Artigo 103 (alíneas b, c, d, e, f e g) pág. 25.
No  Projeto Educativo de Escola (P.E.E.) – Princípios (pág. 37); Objetivos (págs. 38 a 40) e Metas (págs. 41 a 43).
No E.C.D. (Estatuto da Carreira Docente), As Atividades de Enriquecimento/Complemento Curricular estão contempladas no Artigo 38 (número 3,  alíneas e, f e o); Artigo 45 (número 1, alínea b). (cf. Diário da República, Dec. Legislativo Regional n.º 20/2012/M, de 29 de agosto de 2012 (págs. 4885 e 4888).


 
As Coordenadoras das Atividades de Enriquecimento Curricular
Maria Elisabete de Sousa Cró
Maria de Fátima Afonso Marques

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